|
Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0000355-47.2010.8.16.0128
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
|
| Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
| Comarca:
Paranacity |
| Data do Julgamento:
Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0000355-47.2010.8.16.0128
Recurso: 0000355-47.2010.8.16.0128 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(s): JOSE GERALDO DAS NEVES
IZALTINA RAVAGNANI VALDERAMA
MARIA LUSINETE DE SOUZA HARADA
MAURILIO DA SILVA
ROSA MARIA BIZO
1) Vistos etc. Verifica-se que as partes noticiaram a formalização de acordo (eventos 34.1 e
seguintes e 46.1).
Com efeito, não se identifica qualquer vício capaz de impedir a sua homologação e, diante da
primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo
Civil e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno 1 das Turmas Recursais deste Estado) ,
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para os fins de direito, julgando-se extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932,
inciso I, ambos do Código de Processo Civil2.
2) Oportunamente, providencie-se a remessa destes autos ao Juízo de origem, com as cautelas
de estilo.
3) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data do evento eletrônico.
HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO
Magistrada
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000355-47.2010.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO - J. 06.03.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000355-47.2010.8.16.0128 Recurso: 0000355-47.2010.8.16.0128 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s): JOSE GERALDO DAS NEVES IZALTINA RAVAGNANI VALDERAMA MARIA LUSINETE DE SOUZA HARADA MAURILIO DA SILVA ROSA MARIA BIZO 1) Vistos etc. Verifica-se que as partes noticiaram a formalização de acordo (eventos 34.1 e seguintes e 46.1). Com efeito, não se identifica qualquer vício capaz de impedir a sua homologação e, diante da primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno 1 das Turmas Recursais deste Estado) , HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para os fins de direito, julgando-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil2. 2) Oportunamente, providencie-se a remessa destes autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. 3) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Magistrada
|
1 registro(s) encontrado(s), exibindo de 1 até 1
|