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Processo:
0000355-47.2010.8.16.0128
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000355-47.2010.8.16.0128 Recurso: 0000355-47.2010.8.16.0128 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s): JOSE GERALDO DAS NEVES IZALTINA RAVAGNANI VALDERAMA MARIA LUSINETE DE SOUZA HARADA MAURILIO DA SILVA ROSA MARIA BIZO 1) Vistos etc. Verifica-se que as partes noticiaram a formalização de acordo (eventos 34.1 e seguintes e 46.1). Com efeito, não se identifica qualquer vício capaz de impedir a sua homologação e, diante da primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno 1 das Turmas Recursais deste Estado) , HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para os fins de direito, julgando-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil2. 2) Oportunamente, providencie-se a remessa destes autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. 3) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Magistrada